Naturalização Italiana por Casamento

Naturalização italiana por matrimônio é o tipo de processo que pode ser realizado pelos cônjuges de italianos com o objetivo de obterem os mesmos direitos do cidadão.

Este é um processo que pode ser feito depois de o cônjuge descendente ter a cidadania italiana reconhecida e completos 3 anos de casamento no civil. Pode ser solicitado no próprio Consulado Italiano ou Embaixada da Itália, leva cerca de 2 anos para ser concluído.

Naturalização italiana ou cidadania por matrimônio?

Você já deve ter ouvido falar também em cidadania italiana por matrimônio, contudo existe uma diferença entre o processo de cidadania e o de naturalização italiana por matrimônio.

naturalização italiana por matrimônio se trata de uma concessão do Governo Italiano aos cônjuges de italianos. Já a cidadania italiana por matrimônio é um direito.

Os homens italianos transmitiam as esposas o direito à cidadania italiana, se casados até a data de 27 de abril de 1983. A partir dessa data, as esposas somente podem solicitar a naturalização por matrimônio. Já as mulheres italianas nunca transmitiram o direito à cidadania italiana aos maridos.

Então, esposas cujo casamento foi celebrado depois de 27 de abril de 1983 e esposos de cidadãos italianos podem solicitar a naturalização italiana.

Ao realizar o processo de naturalização italiana por matrimônio, você não perde a cidadania brasileira. Contudo, uma diferença importante a ser dita é que a naturalização italiana, por ser uma concessão feita pelo Governo Italiano, pode ser negada!

Portanto, é imprescindível cumprir todas as exigências feita pelo Governo Italiano ao solicitar a naturalização pelo matrimônio.

Naturalização italiana: Documentos necessários

Se você já está apto a solicitar a naturalização italiana por matrimônio e está decidido a fazê-lo, confira a seguir o elenco de documentos necessários para a naturalização italiana por matrimônio:

  • Formulário de requerimento (disponível no site do Consulado e da Embaixada italiana);

  • Sua certidão de nascimento em segunda via recente, original, traduzida e apostilada;

  • Certidão de antecedentes criminais da policia federal brasileira e de outros países no qual tenha vivido;

  • Comprovante de pagamento da taxa do processo de 250 euros;

  • Seu documento de identidade: RG ou passaporte brasileiro válido;

  • Certidão de casamento italiana (estratto per riassunto dai registridi matrimonio): recente, emitida pelo comune que transcreveu a certidão de matrimônio quando o cônjuge fez o processo.

Com estes documentos em mãos, você poderá agendar um horário no Consulado Italiano ou Embaixada da Itália para iniciar o processo.

Um conselho importante é sempre conferir as instruções no site do Consulado ou da Embaixada quando ao agendamento e preenchimento do formulário, afinal alguns procedimentos são variados de acordo com cada Consulado e Embaixada.

Naturalização italiana: certidão do casamento transcrita

Se o seu caso é por linha materna, o processo necessariamente deve ser feito pelo tribunal italiano com o auxílio de um advogado italiano.

Certamente o estratto per riassunto dai registri di matrimonio deverá ser apresentado em seu pedido de naturalização italiana por matrimônio.

Esse documento é conseguido diretamente na Itália, no comune onde o ato do casamento foi transcrito quando o cônjuge fez o processo de reconhecimento da cidadania italiana.

Se você precisar de auxílio para conseguir a certidão italiana do seu casamento, você pode contar com o nosso serviço de busca de certidões na Itália.

Nós mesmos buscamos a certidão para você e lhe enviamos o documento para o seu endereço. Assim, você pode dedicar melhor seu tempo em busca dos demais documentos e agilizar esta etapa anterior ao pedido de naturalização italiana.

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