Bisneto de italiano tem direito a dupla cidadania?

Bisneto de italiano tem direito a dupla cidadania. Diferente de outros países europeus que impõem uma série de limitações na transmissão da cidadania europeu, a Itália é mais flexível.

Não existe um número limite de gerações que podem ter cidadania italiana reconhecida. Portanto, todo o descendente legítimo de italiano ou italiana nascidos na Itália, seja você filho, neto, bisneto ou trineto, você poderá sim realizar o seu pedido para conseguir cidadania italiana.

Bisneto de italiano tem direito a dupla cidadania mesmo tendo mulheres na linhagem?

Se já tem pesquisado sobre direito à cidadania italiana, você já deve ter visto expressões como “cidadania italiana por linha materna”, “cidadania italiana pela lei de 1948”, entre outras expressões relacionadas. Isso tudo se refere a lei de 1948 que igualou os direitos das mulheres e dos homens.

Os impactos dessa lei na cidadania italiana são quanto à transmissão do direito. Filhos de mulheres italianas nascidos antes de 1948 não recebiam o direito à cidadania italiana pela mãe. Os filhos e filhas recebiam unicamente a cidadania do pai.

Contudo, após a lei de 1948 e o direitos iguais entre homens e mulheres, os filhos nascidos depois de 1948 recebiam o direito à cidadania italiana por parte da mãe também.

No caso dos filhos nascidos antes de 1948, até hoje, eles não possuem o direito à cidadania italiana e não podem requerer o direito por processo administrativo através do consulado ou diretamente em um comune na Itália. Contudo, existe a opção de realizar um processo judicial.

Atualmente, esta é uma alternativa viável para quem busca o reconhecimento da cidadania italiana por linha materna. Então, se este é o seu caso, não se preocupe, pois existe uma luz no fim no túnel.

Bisneto de italiano tem direito a dupla cidadania: como iniciar o processo

Tanto para o processo judicial quanto para o processo administrativo, os documentos necessários cidadania italiana são: as certidões de nascimento, casamento e óbitos (quando houver) de todos da sua linhagem direta, desde o antepassado italiano até você.

A pesquisa de certidões pode sempre começar com a família, em busca de informações e das certidões brasileiras. Depois, se deve ir em busca da certidão na Itália referente ao antepassado italiano.

Com todas as certidões em mãos, o próximo passo será verificar eventuais erros de grafia ou de informações nas certidões e corrigi-las para o processo. Em seguida, os próximos passos serão tradução e apostilamento das certidões. Concluídas essas etapas, o próximo passo é iniciar o processo para obter cidadania italiana reconhecida.

Bisneto de italiano tem direito a dupla cidadania: processo no Brasil ou na Itália

Se o seu caso é por linha materna, o processo necessariamente deve ser feito pelo tribunal italiano com o auxílio de um advogado italiano.

Já no caso de ser processo administrativo, você terá a opção de realizar seu processo no Brasil (por meio dos consulados italianos ou embaixada no Brasil) ou então realizar o processo na Itália por meio dos serviços de um comune.

O processo feito pelos órgãos italianos no Brasil é a forma mais econômica de você realizar o processo. Já se for para a Itália, adicione aos valores totais, os custos com viagem e acomodação na Itália.

Embora os valores gastos realizando o processo pela Itália sejam mais altos, o processo é feito em menos tempo. Na Itália, os processos se concluem em cerca de 6 meses. Já no Brasil, você irá gastar menos dinheiro, mas precisará esperar mais tempo, são cerca de 10 anos de espera pela conclusão do processo no Brasil.

A escolha final ficará a seu critério no caso de processo administrativo, portanto analise bem as opções e faça a escolha mais apropriada para você!

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